Circular 68/2021 | Despacho n.º 6641/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de julho (Procede à prorrogação do prazo previsto no Despacho n.º 2732/2021, de 4 de março, para as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes)
O Despacho n.º 6641/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de julho, prorroga o prazo para as entidades empregadoras poderem indicar, na Segurança Social Direta, qual o prazo de pagamento que pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.