Com vista a apoiar as Misericórdias que têm vindo a realizar acolhimento de refugiados ou das que venham a equacionar essa possibilidade, consideramos que a abertura dos presentes concursos possibilitará que as mesmas sejam apoiadas, mediante o enquadramento das ações desenvolvidas e promovidas para o cumprimento dos objetivos definidos para o Fundo, visando potenciar uma maior taxa de sucesso do processo de integração de refugiados.
A Circular 42/2020, e respetivos anexos, está disponível para consulta na Central de Documentos na área reservada deste site.